Declaração de IR

Declaração de IR de Autônomo

Conheça o nosso serviço e declare seu IR conosco

Esse Declaração de Imposto de Renda é para o profissional autônomo que possui renda anual superior a R$28.559,70 que tenha ou não controle de livro caixa para deduzir as despesas para que o seu negócio possa operar.

Nós preparamos o seu livro caixa com as despesas essenciais para o funcionamento do seu negócio, bem como, as receitas recebidas ao longo do ano fiscal.

A partir dessa Declaração de Imposto de Renda você terá um comprovante de renda que poderá ser entregue em qualquer instituição bancária e/ou financeira. Permitindo portanto que você possa melhorar a sua relação de crédito com bancos e financeiras e assim conseguir aquele empréstimo, ou financiamento que você está precisando.

Essa serviço de declaração de imposto de renda, ainda permite que você declare itens de patrimônio, tais como imóveis, veículos automotores, saldos bancários e dívidas bancárias. No caso dos saldos bancários, nós recomendamos aos nossos clientes que sempre encaminhem essa informação para a Receita Federal, para que ela possa ter em suas bases de dados toda a sua evolução patrimonial. Esse é um item, em nossa opinião, importante, pois a cada período de tempo a Receita Federal evolui seus controles e cruzamentos de informações.

Esse trabalho contempla ainda todo suporte necessário caso o cliente caia na malha fina, ou seja, nós daremos as orientações para envio de Declarações retificadoras, se for o caso, e quais as documentações necessárias que o cliente deverá apresentar ao fiscal do imposto de renda, online ou presencialmente.

Além disso, se o cliente estiver com as declarações dos anos anteriores pendentes de envio, nós também poderemos prestar esse serviço, o mesmo está disponível para contratação na área de serviços. Bastando apenas que o cliente se dirija até lá e informe quais os anos que estão em atraso e adquira o produto.

Declare seu Imposto de Renda

Equipe especializada e suporte completo para você. Faça agora sua declaração.

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (1 ou 2 Fontes) Declaração de IR Declaração 1 ou 2 Fontes

Declaração simplificada
1 ou 2 Fontes de Renda
Suporte para Malha Fina

30,0% OFF

De R$ 320,00

Por R$ 224,00

5x de R$ 44,80

Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física Declaração de IR Declaração Completa

Declaração por Deduções Legais
1 ou + Fontes de Renda
Suporte para Malha Fina

28,0% OFF

De R$ 550,00

Por R$ 397,00

5x de R$ 79,40

Declaração de IR de Autônomo Declaração de IR Declaração de Autônomo

Declaração para Autônomos
Sem limite para fontes de renda
Suporte a Malha Fina

28,0% OFF

De R$ 550,00

Por R$ 397,00

5x de R$ 79,40

Declaração de IR de Medico Completo Declaração de IR Declaração de Medico Completo

Declaração para Médicos
A partir de 3 fontes de renda
Suporte a Malha Fina

70,0% OFF

De R$ 2.500,00

Por R$ 750,00

5x de R$ 150,00

Declaração de IR de Investimentos Declaração de IR Declaração IR de Investimentos

Declaração de IR para Investidores
Relatório para Declaração de IR
Período de 2022

31,3% OFF

De R$ 950,00

Por R$ 297,00

5x de R$ 59,40

Dúvidas Frequentes

Quem é obrigado a declarar

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 ;
  • Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Relativamente à atividade rural, quem:
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Operações com Renda Variável (Bolsa de Valores)

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?

Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.

Prazos e Multas

O prazo de entrega Sem Multa tem início dia 15 de março com data limite de 31 de maio. Quem Não Declarar será multado em no mínimo R$165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido. Se passou do prazo sem problemas: Entregamos em qualquer época do ano e te enviamos o DARF da multa.

Quanto custa para declarar?

Cobramos valores justos que começam a R$ 320,00 (conforme o tipo de declaração quer você costuma fazer). Só faremos e enviaremos a declaração após pagamento do valor dos serviços.

    Todos os serviços oferecidos no site do Declaração De IR podem ser parcelados em 5 vezes sem juros e em até 10 vezes com juros

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  • ola@declaracaodeir.com
  • (11) 95600-0301